Declaração de Rectificação n.º 1123/2010 — Rectificação do despacho n.º 630/2009, de 8 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação n.º 290/2009, de 2…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 630/2009, de 8 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação n.º 290/2009, de 2 de Fevereiro, da trabalhadora Andreia Cristina Santos de Sousa Coelho

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1123/2010

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2009, o despacho n.º 630/2009, rectificado pela declaração de rectificação n.º 290/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série,n.º 22, de 2 de Fevereiro, referente à trabalhadora Andreia Cristina Santos de Sousa Coelho, rectifica-se que onde se lê «nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 6 meses, com vista à reclassificação» deve ler-se «nomeada definitivamente, na sequência de reclassificação».

28 de Dezembro de 2009. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).