Declaração de Rectificação n.º 1124/2010 — Declaração de rectificação ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de três lugares na categoria de assistente técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010
Por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António de 1 de Junho de 2010, foi aprovada a seguinte alteração ao procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistentes técnicos, da carreira de assistente técnico, motoristas de veículos pesados e transportes colectivos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010, através do aviso n.º 10866/2010, de 11 de Maio:
1 - Rectificar a anterior deliberação de 20 de Abril de 2010, passando assim a deliberar favoravelmente o recrutamento de três trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, tal como previstos no mapa de pessoal do município de Vila Real de Santo António.
2 - Para cumprimento do n.º 1, publicar no Diário da República a presente rectificação, mantendo em vigor o procedimento concursal já aberto, corrigindo a carreira e categoria em concurso, assim como as habilitações literárias exigidas para a categoria de assistente operacional (escolaridade mínima obrigatória) e o posicionamento remuneratório definido, passando o mesmo para o valor base de (euro) 600,74;
3 - Após a publicação da rectificação no Diário da República, começa a contar novamente o prazo de 10 dias úteis, ficando válidas as candidaturas apresentadas até então.
1 de Junho de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso de competência delegada, Maria Conceição Cipriano Cabrita.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).