Portaria n.º 1126/2010 — Renova a zona de caça municipal da Praia da Leirosa, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal da Praia da Leirosa, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavos e Marinha das Ondas, ambas do município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 630/2005, de 1 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Praia da Leirosa (processo n.º 3650-AFN), situada no município da Figueira da Foz, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Grupo de Caçadores e Pescadores da Praia da Leirosa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a zona de caça municipal da Praia da Leirosa (processo n.º 3650-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lavos e Marinha das Ondas, ambas do município da Figueira da Foz, com a área de 964 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21200/0492304924.pdf))

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