Declaração de Rectificação n.º 1126/2010 — Rectificação do júri do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do júri do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de unidade da Área de Relações Comunitárias

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1126/2010

Por se ter verificado alteração na constituição do júri do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de unidade da Área de Relações Comunitárias, do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias, publicado no aviso n.º 18 315/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro de 2009, na bolsa de emprego público (BEP), n.º OE200910/0387, e no Diário de Notícias, de 20 de Outubro de 2009, publica-se a rectificação da composição do júri que passou a ser a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Gama Martins dos Santos, directora do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias.

Vogal - Prof. Doutor Raul da Fonseca Fernandes Jorge, professor associado do Instituto Superior de Agronomia.

Vogal - mestre Luís Bruno Dimas Fernandes, director-adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Mantêm-se válidas as candidaturas entregues no âmbito do aviso n.º 18 315/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro de 2009.

2 de Junho de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).