Portaria n.º 113/2010 — Renova a zona de caça municipal de Cárcoda, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal de Cárcoda, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Covelo de Paivó, município de Arouca, e de Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Candal, Santa Cruz da Trapa, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul e Várzea, todas no município de São Pedro do Sul (processo n.º 3506-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 239/2004, de 4 de Março, alterada pela Portaria n.º 1256/2007, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cárcoda (processo n.º 3506-AFN), situada nos municípios de São Pedro do Sul e Arouca, válida até 4 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de São Pedro do Sul e Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Cárcoda (processo n.º 3506-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelo de Paivó, município de Arouca, com a área de 577 ha, e de Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Candal, Santa Cruz da Trapa, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul e Várzea, todas do município de São Pedro do Sul, com a área de 5782 ha, perfazendo a área total de 6359 ha.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nestas zonas de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 e Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03900/0054700547.pdf))

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