Portaria n.º 1131/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montargil II, por um período de seis anos, constituída…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montargil II, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 3795-AFN), e anexa à zona de caça turística das Antas vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2482-AFN)

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de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 1136/2004, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montargil II (processo n.º 3795-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 810 ha, válida até 9 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montargil, que entretanto requereu a sua renovação com diminuição de área.

As Portarias n.os 318/2001, de 2 de Abril, e 1177/2007, de 14 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e alteração da denominação social da zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 371 ha, válida até 2 de Abril de 2013, e concessionada a Anta de Cima - Sociedade Unipessoal, Lda., que entretanto requereu a anexação de parte da área remanescente da renovação atrás referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montargil II (processo n.º 3795-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 448 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 125 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 496 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2010.

2 - A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21200/0492704928.pdf))

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