Portaria n.º 1138/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, e anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paço e Oliveira, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN)
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 1441/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 5051 ha, válida até 25 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arcos de Valdevez de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, com a área de 3302 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paço e Oliveira, município do Arcos de Valdevez, com a área de 556 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3858 ha.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21200/0493204932.pdf))
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