Portaria n.º 1139/2010 — Extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-02
Última atualização 2010-12-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-17, Portaria n.º 1289/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 1139/2010, de 2 de Novembro, q…

Extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, município de Lamego (processo n.º 3209-AFN), e revoga a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro

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de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), situada no município de Lamego, com a área de 1053 ha, válida até 22 de Janeiro de 2013, e concessionada à Associação de Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua extinção.

Pela Portaria n.º 570/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), situada no município de Resende, com a área de 4172 ha, válida até 26 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de parte dos terrenos cinegéticos que englobavam a zona de caça municipal que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Resende e Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN).

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, com a área de 2768 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do município de Lamego, com a área de 751 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3519 ha.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

1 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio de 2010.

2 - A extinção e a anexação de terrenos a que se referem respectivamente os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21200/0493204933.pdf))

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