Portaria n.º 114/2010 — Concessão da medalha de mérito militar de 1.ª classe ao coronel de artilharia Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão da medalha de mérito militar de 1.ª classe ao coronel de artilharia Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira

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Louvo o coronel de artilharia, NIM 18794480, Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, que exerceu desde Julho de 2007, com elevada competência profissional e zelo, exemplar dedicação, perseverança e sentido de missão, as funções de director de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

No desempenho das funções que lhe estiveram cometidas o coronel Cóias Ferreira, pautou a sua acção pelo estudo profundo e metódico das variadas questões sobre as quais foi solicitado a pronunciar-se, colocando em todos os actos de serviço um inexcedível rigor e profissionalismo e demonstrando uma superior aptidão e disponibilidade para servir em circunstâncias novas, diversificadas e intelectualmente complexas.

Enquanto director de serviços teve uma participação activa no acompanhamento e supervisão da execução material e orçamental da Lei de Programação Militar, a par da supervisão do controlo das operações comerciais de bens e tecnologias militares, tarefas que exerceu com muito senso, pragmatismo e espírito de bem servir. Foi o coronel Cóias Ferreira capaz de combinar todas estas qualidades com um notável sentido de organização e inteligência prática, que contribuíram para que o Ministério da Defesa Nacional pudesse dispor, atempadamente, da informação e das propostas de solução que se revelaram essenciais para a tomada de decisão nestes âmbitos.

Discreto na sua actuação mas dotado de elevado espírito de iniciativa e de reconhecidas lealdade e coragem moral, impulsionou pelo exemplo todos os que com ele trabalharam, criando em seu redor um excelente ambiente de trabalho, demonstrando, reiteradamente, as suas excepcionais qualidades humanas e competências profissionais, reveladores de um desempenho de excepção, considerando-o um oficial de muito e elevadíssimo mérito e assumindo-se como um permanente exemplo de serenidade e equilíbrio que claramente se manifestou nos resultados alcançados.

Por tudo o que ficou expresso, tendo cessado funções por ter sido nomeado para a frequência do curso de promoção a oficial general, é com grato prazer que dou público testemunho das excelentes qualidades e virtudes militares, dotes de carácter, abnegação, espírito de sacrifício e competência profissional do coronel Fernando Cóias Ferreira, reveladores de um desempenho de excepção, considerando-o um oficial de muito e elevadíssimo mérito, contribuindo significativamente para o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 20.º, na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 1.ª classe ao coronel de artilharia Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira.

25 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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