Portaria n.º 1140/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, que cria a Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, que cria a Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento
de 2 de Novembro
A Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, procedeu à criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificação, definindo igualmente a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento.
A referida Comissão, para além de integrar representantes de diferentes organismos dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, integra igualmente um representante de cada uma das duas centrais sindicais e apenas dois representantes das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
Porém, afigura-se relevante alargar a representatividade naquela Comissão a todas as confederações patronais com assento na CPCS e, nessa conformidade e no respeito pela salvaguarda da paridade entre os parceiros sociais, proceder ao devido ajustamento na representatividade das duas centrais sindicais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - Integram ainda a Comissão referida no número anterior dois representantes de cada uma das duas centrais sindicais e um representante de cada uma das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 21 de Setembro de 2010.
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