Declaração de Rectificação n.º 1142/2010 — Rectifica o artigo 60.º, n.º 2, do Plano Director Municipal de Setúbal (aprovado pela Resolução do Conselho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o artigo 60.º, n.º 2, do Plano Director Municipal de Setúbal (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994)
Ricardo Jorge Fialho Oliveira, presidente da Assembleia Municipal de Setúbal, torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal na sua sessão ordinária realizada em 23 do mês de Abril de 2010, deliberou aprovar a proposta de reunião da Câmara Municipal de Setúbal n.º 13/2010/DURB/DIPU, relativa à rectificação do artigo 60.º, n.º 2, do Plano Director Municipal de Setúbal (aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994), nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as ulteriores alterações introduzidas, atendendo aos fundamentos de facto e de direito que constituem o relatório fundamentado que sustentou a competente deliberação.
Assim, onde se lê:
«2 - Na construção de um novo edifício pode ser autorizado o nivelamento da cércea pela média da cércea dos edifícios confiantes, até ao máximo de três pisos.»
deve ler-se:
«2 - Na construção de um novo edifício pode ser autorizado o nivelamento da cércea com base na média da cércea dos edifícios existentes na mesma rua ou troço, até ao máximo de três pisos.»
Para constar, se publica a presente rectificação ao PDM, que vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixada nos lugares de estilo do município.
31 de Maio de 2010. - O Presidente da Assembleia Municipal, Ricardo Jorge Fialho Oliveira.
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