Portaria n.º 1149/2010 — Vincula vários serviços e organismos do Ministério da Cultura à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

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Vincula vários serviços e organismos do Ministério da Cultura à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa

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de 4 de Novembro

O Programa do XVIII Governo Constitucional manteve a aposta em vias alternativas de resolução alternativa de litígios, assumindo o compromisso de proporcionar meios mais expeditos, acessíveis e económicos para os cidadãos e as empresas resolverem conflitos.

Assim, a promoção dos meios de resolução alternativa de litígios, designadamente, através de centros de arbitragem criados em parceria com entidades públicas e privadas, é para continuar.

O CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa é um dos exemplos dessa parceria, tendo a sua criação sido promovida pelo Governo em Janeiro de 2009.

Desde essa data, tem este Centro vindo a resolver por mediação e arbitragem litígios relativos a matérias muito relevantes, incluindo questões de contratos e de relações jurídicas de emprego público, encontrando-se já o Ministério da Justiça vinculado à sua jurisdição nos termos da Portaria n.º 1120/2009, de 30 de Setembro.

O Ministério da Cultura reconhece igualmente as vantagens que estes meios podem representar tanto na resolução de litígios relativos aos seus funcionários, prestadores de serviços e fornecedores como também, na sequência do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, no domínio da atribuição de apoios financeiros formalizados através de contratos.

Com a presente portaria, o Ministério da Cultura vincula-se à jurisdição do CAAD nos termos do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, associando-se ao Ministério da Justiça enquanto entidade pública a dar o exemplo na adesão e promoção destes meios de resolução alternativa de litígios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministros da Justiça e da Cultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Vinculação ao CAAD

1 - Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa os seguintes serviços e organismos do Ministério da Cultura:

a)

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;

b)

A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

c)

A Secretaria-Geral;

d)

A Biblioteca Nacional de Portugal;

e)

A Direcção-Geral das Artes;

f)

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;

g)

A Direcção-Geral de Arquivos;

h)

A Direcção Regional de Cultura do Norte;

i)

A Direcção Regional de Cultura do Centro;

j)

A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;

l)

A Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

m)

A Direcção Regional de Cultura do Algarve;

n)

A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;

o)

O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;

p)

O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

q)

O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

2 - Os serviços e organismos referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:

a)

Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;

b)

Questões relativas a apoios financeiros formalizados através de contratos a entidades ou pessoas singulares que exercem actividades de carácter profissional de criação ou de programação nas áreas do cinema e do áudio-visual, da arquitectura e do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas transdisciplinares;

c)

Questões relativas a contratos por si celebrados.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 25 de Outubro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Outubro de 2010.

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