Portaria n.º 1150/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã (processo n.º 2045-AFN)
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 600/98, de 24 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045-AFN), situada no município da Sertã, com a área de 1393 ha e não 1181 ha como por lapso consta daquela portaria, válida até 24 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Marmeleiro, que, entretanto, requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã, com a área de 1393 ha.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A renovação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Outubro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21400/0497104972.pdf))
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