Declaração de Rectificação n.º 1155/2010 — Rectifica o aviso de abertura n.º 8660/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de São Brás de Alportel
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso de abertura n.º 8660/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, rectifica-se o n.º 13 do aviso n.º 8660/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010, referente ao procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior (gestão de recursos humanos).

O n.º 13, incluindo os subnúmeros, deverá ser substituído na íntegra pelo seguinte texto:

«13 - Considerando a urgência do recrutamento para o presente procedimento concursal, conforme meu despacho de 22 de Março de 2010, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo. O método de selecção obrigatório, independentemente do candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a avaliação curricular. Este método visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O método de selecção facultativo consistirá numa entrevista profissional de selecção.

13.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.»

Esta rectificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República.

Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.

24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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