Portaria n.º 1157/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, que fixa normas relativas ao licenciamento para a pesca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, que fixa normas relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade
de 5 de Novembro
A Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, estabeleceu, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de Dezembro, requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a ela associadas, definindo os critérios para o licenciamento de embarcações e designando os portos para efeitos de desembarque. No entanto, as actuais zonas de operação de pesca e de desembarque aconselham à revisão dos portos designados, razão que determina a presente alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto
O n.º 9.º da Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«9.º No continente, o desembarque de espécies de profundidade em quantidade superior a 100 kg só pode ter lugar nos seguintes portos: Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Matosinhos, Aveiro, Figueira da Foz, Nazaré, Peniche, Sesimbra, Setúbal, Sines, Sagres, Portimão, Olhão e Vila Real de Santo António.»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Outubro de 2010.
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