Portaria n.º 116/2010 — Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira
O Comando Operacional da Madeira, criado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, e hoje regulado pelos artigos 24.º, 25.º e 26 do Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de Setembro, tem natureza de comando militar de carácter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único — Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira
É atribuído Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira.
27 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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