Portaria n.º 1161/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Gáfete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Gáfete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2727-AFN) e concessiona a zona de caça associativa Gafetense, por um período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 5564-AFN)

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de 5 de Novembro

Pela Portaria n.º 945/2008, de 21 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-AFN), situada no município do Crato, com a área de 2533 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Gafetense.

Veio agora aquela entidade requerer a exclusão e a anexação de alguns terrenos da zona de caça municipal acima referida e, em simultâneo, requerer a criação de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos objecto da citada exclusão.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2139 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.

Artigo 3.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa Gafetense (processo n.º 5564-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de Gáfete, Largo do Dr. Alberto Botelho Morais, 7430 Gáfete, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 5.º — Efeitos da sinalização

Esta exclusão, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21500/0498604987.pdf))

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