Portaria n.º 1162/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Campinho terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Campinho terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Boavista e Baldio, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, e anexa à mesma zona de caça turística vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1866-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Novembro

As Portarias n.os 1432/2009, de 21 de Dezembro, e 950/2010, de 22 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Campinho (processo n.º 3198-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1134 ha, por exclusão de 779 ha e não 529 ha como é referido na Portaria n.º 950/2010, de 22 de Setembro, válida até 10 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Campinho.

Veio entretanto o proprietário de um terreno incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

As Portarias n.os 896-D/95, de 15 de Julho, 776/2005, de 5 de Setembro, e 619/2007, de 24 de Maio, procederam respectivamente à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça turística da Boavista e Baldio (processo n.º 1866-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 978 ha, válida até 14 de Julho de 2010, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Nobre Palma, Lda., que, entretanto, requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de prédios rústicos, entre os quais o excluído da zona de caça municipal acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Campinho (processo n.º 3198-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 43 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1091 ha.

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Boavista e Baldio (processo n.º 1866-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 978 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística da Boavista e Baldio (processo n.º 1866-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 49 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1027 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

1 - A exclusão e a anexação a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A renovação a que se refere o artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 19 de Outubro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21500/0498704988.pdf))

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