Declaração de Rectificação n.º 1163/2010 — Rectificação do aviso n.º 10841/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Montemor-o-Velho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 10841/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso n.º 10841/2010, de 20 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010, saiu com inexactidão.

Assim, rectifica-se que onde se lê:

«1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos de 14.05.2010 [...]

2 -Habilitações literárias exigidas:

...

Referência 2 a 10: os candidatos deverão possuir a licenciatura adequada - indicada entre parêntesis no ponto anterior - não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

...

5 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, o recrutamento faz-se:

Referência 1, 8, 9, 11, 12 e 13: de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»

deve ler-se:

«1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos de 14 de Abril de 2010 [...]

2 - Habilitações literárias exigidas:

...

Referências 2 a 7, 9 e 10 - os candidatos deverão possuir a licenciatura adequada - indicada entre parêntesis no número anterior - não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência 8 - os candidatos deverão possuir a licenciatura adequada - indicada entre parêntesis no número anterior - havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

...

5 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, o recrutamento faz-se:

Referências 1, 7, 8, 11, 12 e 13 - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;»

31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

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