Portaria n.º 1163/2010 — Concessiona a zona de caça turística da Herdade da Lagoa, por um período de 12 anos, à Agro-Pecuária do Rio…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona a zona de caça turística da Herdade da Lagoa, por um período de 12 anos, à Agro-Pecuária do Rio, Unipessoal, Lda., constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Lagoa», sito na freguesia de Granja, município de Mourão (processo n.º 5615-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Novembro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mourão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Lagoa (processo n.º 5615-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Agro-Pecuária do Rio, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 503397580 e sede social na Avenida da Liberdade, 249, 1.º, 1250-143 Lisboa, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Lagoa», sito na freguesia de Granja, município de Mourão, com a área de 795 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 19 de Outubro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/21500/0498904989.pdf))

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