Declaração de Rectificação n.º 1169/2010 — Rectifica o aviso n.º 11414/2010 - procedimentos concursais comuns de recrutamento para provimento de 17 postos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 11414/2010 - procedimentos concursais comuns de recrutamento para provimento de 17 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como técnico superior
Declaração de rectificação n.º 1169/2010
Rectifica o aviso dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para provimento de 17 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como técnico superior.
Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, a p. 31 687, o aviso n.º 11 414/2010, dos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado de 17 técnicos superiores, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê «Ser detentor de Licenciatura em Relações Pública e Licenciatura em Comunicação Empresarial e Marketing.» deve ler-se «Ser detentor de licenciatura em Comunicação e Relações Públicas ou licenciatura em Comunicação Empresarial e Marketing.» e onde se lê «Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional» deve ler-se «Será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por experiência profissional no procedimento D, devidamente comprovada sob pena de exclusão.»
O prazo para apresentação de candidaturas para o procedimento D estabelecido no n.º 1 do aviso inicia-se a partir da data da publicação da presente rectificação.
8 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).