Portaria n.º 117/2010 — Criação do lugar de adido de defesa em Argel, bem como do respectivo gabinete de apoio, e extinção do lugar de adido de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Criação do lugar de adido de defesa em Argel, bem como do respectivo gabinete de apoio, e extinção do lugar de adido de defesa em Londres e do respectivo gabinete de apoio
Torna-se necessário proceder à reconfiguração do dispositivo de implantação dos adidos de defesa, de forma a garantir que o respectivo posicionamento corresponda aos actuais interesses nacionais em matéria de segurança e defesa.
No quadro do aprofundamento das relações diplomáticas de Portugal com a República Democrática e Popular da Argélia importa criar um núcleo militar adstrito à representação diplomática de Portugal em Argel, constituído pelo adido de defesa e respectivo gabinete de apoio.
Igualmente, tendo em consideração a reciprocidade de tratamento originada pela retirada do adido de defesa britânico em Lisboa, é extinto o núcleo militar adstrito à nossa Embaixada em Londres.
No âmbito da reconfiguração do dispositivo de implantação, e face à experiência, importa ainda eliminar o normativo que estabelecia que os lugares de adido de defesa em Luanda, Maputo e Washington fossem preenchidos por oficiais generais.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
É criado o lugar de adido de defesa em Argel, bem como o respectivo gabinete de apoio.
Artigo 2.º
É extinto o lugar de adido de defesa em Londres e o respectivo gabinete de apoio.
Artigo 3.º
O cargo de adido de defesa em Argel e o respectivo gabinete de apoio são aditados ao anexo à Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, nos seguintes termos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/034000000/0722407225.pdf))
Artigo 4.º
Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo cap. 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Artigo 5.º
É revogado o n.º 11.º da Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.
2 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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