Resolução da Assembleia da República n.º 117/2010 — Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial
Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na directa dependência das direcções regionais de educação, dotando-as de técnicos especializados nas áreas das ciências da educação, da psicologia e do serviço social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente através de colaboração nos seguintes domínios:
Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
Coordenação de sessões de capacitação parental;
Dinamização de sessões de formação em Gestão Comportamental;
Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação;
Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas no âmbito da comunidade educativa;
Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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