Portaria n.º 117/2010 — Renova a zona de caça municipal de Quadrassal, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal de Quadrassal, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas no município de Mirandela (processo n.º 3348-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1038/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo n.º 3348-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 3324 ha e não 3257,4166 ha como é referido na citada portaria, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética da Freguesia de Cedães, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e o n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo n.º 3348-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas do município de Mirandela, com a área de 3324 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2010. -O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/04000/0055500555.pdf))

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