Declaração de Rectificação n.º 1175/2010 — Alteração do artigo 4.º do regulamento do curso de Actualização em Ciências Forenses
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração do artigo 4.º do regulamento do curso de Actualização em Ciências Forenses
Declaração de rectificação n.º 1175/2010
Por ter saído com inexactidão a publicação do curso de Actualização em Ciências Forenses, referente ao despacho n.º 7934/2010 (2.ª série) publicado no D.R. n.º 87 de 5 de Maio de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«Artigo 4.º
Propinas
Para a obtenção do certificado do Curso de Actualização em Ciências Forenses, o valor pago em prestação única no acto da matrícula é de 1200(euro). O pagamento pode ser dividido em quatro prestações de 300(euro) cada, pagas (1) no acto da matrícula, (2) em Julho, (3) em Outubro e (4) em Dezembro do presente ano.
Para a obtenção de certificado por cada UC, o valor da propina será de 40(euro) por cada ECTS, pagos no acto de inscrição.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Propinas
A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do curso.»
11 de Junho de 2010. - A Directora dos Serviços Académicos, (Assinatura ilegível.)
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