Portaria n.º 1176/2010 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) e concessiona a…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Soverete (processo n.º 5508-AFN)

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de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 557/2008, de 30 de Junho, foi renovada e ao mesmo tempo anexados terrenos à zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN), situada no município de Portalegre, com a área de 5745 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alegrete e Vale de Cavalos.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos mesmos e, em simultâneo, a Planície do Grilo - Clube de Caçadores requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos provenientes da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão de terrenos

São excluídos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alegrete e São Julião, município de Portalegre, com a área 1193 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 4552 ha.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Soverete (processo n.º 5508-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Planície do Grilo - Clube de Caçadores, com o número de identificação fiscal 508965993 e sede na Rua 15 de Agosto, 5, 7300-315 Alegrete, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alegrete e São Julião, município de Portalegre, com a área total de 1027 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

Esta concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 11 de Novembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/22200/0519905200.pdf))

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