Portaria n.º 1177/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

A Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado, tendo para o efeito regulado as características do mesmo, bem como os modos da sua disponibilização ao público em geral.

Face à constante evolução do mercado, revela-se necessário proceder à alteração de algumas das características do selo personalizado, designadamente quanto ao picotado e ao tipo de papel de impressão.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro

O artigo 2.º da Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Características do selo personalizado

A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm ou 30,6 mm x 40 mm;

Picotado - 13 3/4 ou 11 3/4;

Impressor - CTT - Correios de Portugal, S. A.;

Espaço central - livre para imagem personalizada;

Papel - autocolante ou gomado;

Franquia - a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;

Tiragem - ilimitada.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 8 de Novembro de 2010.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).