Portaria n.º 118/2010 — Concessão da medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel do Serviço de Material José Manuel Valente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel do Serviço de Material José Manuel Valente Castelhano
Louvo o tenente-coronel do Serviço de Material NIM 253282, José Manuel Valente Castelhano pela forma muito dedicada, responsável e extraordinariamente competente como, durante três anos, desempenhou funções de técnico superior na área de gestão de projectos de armamento e equipamentos de defesa na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa no Ministério da Defesa Nacional.
Oficial dotado de elevada e vasta competência técnica, o tenente-coronel Valente Castelhano soube, de forma exemplar, aplicá-la no desempenho das suas funções, com método, rigor e criatividade, tendo sempre por objectivo a procura das melhores soluções para a satisfação das necessidades das Forças Armadas e do seu reequipamento, de forma integrada e transversal aos diferentes ramos.
O empenho do tenente-coronel Valente Castelhano, o seu sentido de responsabilidade e a disponibilidade que colocou no exercício das suas atribuições, fizeram com que o vasto trabalho por si desenvolvido fosse muito ponderado e rigoroso, evidenciando uma grande qualidade.
Dos múltiplos projectos que contaram com a participação do tenente-coronel Valente Castelhano destaca-se o seu contributo no projecto das Viaturas Blindadas de Rodas 8 x 8, ao qual emprestou todo o seu conhecimento, experiência, iniciativa, empenho e espírito de equipa, o que muito contribuiu para ultrapassar a complexidade deste projecto, tendo pautado a sua postura pela defesa dos melhores interesses do Estado, colhendo o total reconhecimento de todas as partes.
A capacidade de intervenção e concretização do tenente-coronel Valente Castelhano para dar resposta às solicitações que lhe foram colocadas, nos mais diversos assuntos e áreas, granjearam-lhe a maior estima e reconhecimento de todos os que com ele trabalharam, tendo revelado uma grande capacidade de colaboração interdisciplinar e transversal, atributos que o creditam como um oficial especialmente habilitado ao desempenho de funções de gestão e coordenação de projectos complexos, abrangentes e de grande exigência.
Pelas excepcionais qualidades pessoais e competência profissional reveladas, o tenente-coronel Valente Castelhano dignificou a Instituição a que pertence e é justamente merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional, sejam considerados como relevantes e de muito elevado mérito.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º, da alínea b) do artigo 22.º e do n.º 2 do do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel do Serviço de Material José Manuel Valente Castelhano.
25 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).