Declaração de Rectificação n.º 1186/2010 — Rectifica o aviso n.º 11 168/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 11 168/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de postos de trabalho.
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 11 168/2010, na Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2010, rectifica-se que:
Onde se lê:
«1 - Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carregal do Sal, nas categorias/carreiras de: [...]»
deve ler-se:
«1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carregal do Sal, pelo período de um ano (eventualmente renovável), nas categorias/carreiras de: [...]»
A parte restante mantém-se inalterável.
7 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Atílio dos Santos Nunes.
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