Portaria n.º 119/2010 — Concede a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de administração militar Aquilino José António…

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de administração militar Aquilino José António Torrado

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Louvo o tenente-coronel de administração militar (NIM 01105085) Aquilino José António Torrado pela forma muito dedicada, responsável e extraordinariamente competente como, durante cerca de cinco anos, desempenhou funções na Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, no Ministério da Defesa Nacional.

A postura do tenente-coronel Aquilino Torrado pautou-se sempre por uma invulgar eficiência, com base em sólidos conhecimentos técnicos, a que aliou uma evidente experiência na área do processamento administrativo dos procedimentos de aquisição de material militar, garantindo que as respectivas minutas de contratos e cadernos de encargos fossem atempadamente apresentados nas condições exigidas para aprovação.

A elevada competência profissional do tenente-coronel Aquilino Torrado foi visível na permanente atenção que dedicou aos inúmeros processos administrativos sob sua responsabilidade, efectuando estudos, pareceres e propostas de inegável contributo numa área extremamente complexa e crítica em termos técnico-jurídicos, constituindo-se assim como um imprescindível colaborador do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, numa atitude de inquestionável lealdade e competência.

Importa ainda salientar o trabalho desenvolvido pelo tenente-coronel Aquilino Torrado no âmbito das várias comissões nomeadas para acompanhamento dos diferentes projectos e subprojectos da Lei de Programação Militar, destacando-se o núcleo de acompanhamento da sua execução, onde sempre prestou um apoio relevante na preparação das respectivas reuniões, bem como na elaboração dos correspondentes relatórios, actas e demais documentação, tendo sempre demonstrado grande rigor e qualidade nas suas apresentações.

Como chefe da Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos e dispondo de reduzidos recursos humanos, o tenente-coronel Aquilino Torrado evidenciou uma invulgar capacidade de organização e método de trabalho, dirigindo as diferentes tarefas à sua responsabilidade de forma a responder atempadamente às múltiplas solicitações que lhe foram colocadas.

Pelas excepcionais qualidades pessoais e competência profissional reveladas, o tenente-coronel Aquilino Torrado dignificou a instituição a que pertence e é justamente merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para as forças armadas e para a defesa nacional, sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º, na alínea b) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de administração militar Aquilino José António Torrado.

25 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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