Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010 — Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas e promoção online de produtos portugueses

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas e promoção online de produtos portugueses

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Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas e promoção online de produtos portugueses

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Adopte as necessárias medidas para criar uma central de vendas online com as seguintes características:

a)

Criação de uma ligação no site www.visitportugal.com para a central de vendas online;

b)

Comunicação online com as empresas das encomendas a serem expedidas por estas;

c)

Inscrição por pagamento de uma anuidade residual de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a ser criado.

2 - Adopte as necessárias medidas para a publicitação do portal de vendas, nomeadamente através de postos de turismo e locais de interesse turístico a nível nacional e regional.

3 - Adopte as necessárias medidas para a criação do fundo financeiro a ser gerido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) e que estude com este organismo os critérios de acesso das empresas a apoios futuros provenientes desse mesmo fundo.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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