Declaração de Rectificação n.º 1190/2010 — Rectifica o aviso n.º 10 511/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 10 511/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010
Declaração de rectificação n.º 1190/2010
Para os devidos efeitos, torna-se público que no aviso n.º 10 511/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio, no n.º 19.1, onde se lê:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)/3
deve ler-se:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)
E no mesmo número, onde se lê:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)/4
deve ler-se:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
Este aviso rectificativo não implica alteração do prazo para a formalização das candidaturas.
26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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