Declaração de Rectificação n.º 1191/2010 — Rectifica o aviso n.º 11 645/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Junho de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Serra d'El-Rei
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 11 645/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Junho de 2010

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Declaração de rectificação n.º 1191/2010

Tendo-se verificado a existência de lapsos na publicação do aviso de abertura n.º 11 645/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Junho de 2010, torna-se pública a seguinte rectificação:

1 - No primeiro parágrafo do aviso de abertura, onde se lê «minha deliberação datada de 31 de Maio de 2010» deve ler-se «minha deliberação datada de 31 de Março de 2010».

2 - No n.º 9 do aviso de abertura, onde se lê «método de selecção a utilizar é a Avaliação Curricular» deve ler-se «método de selecção a utilizar é a Prova de conhecimentos prática» e onde se lê «conforme fundamentado em deliberação de 31 de Maio de 2010» deve ler-se «conforme fundamentado em deliberação de 31 de Março de 2010».

3 - O n.º 9.1 e o n.º 10 serão substituídos pelos n.os 9.1 e 9.11, com o seguinte teor:

9.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

9.1.1 - Prova de conhecimentos prática - de realização colectiva com a duração de 30 minutos, avaliada nos seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

A classificação final do método anteriormente referido será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 100 % PC

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos (prática).

4 - No n.º 11 do aviso de abertura, onde se lê «obtida na avaliação curricular» deve ler-se «obtida na prova de conhecimentos prática».

5 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 7.1 do aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

11 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, António Filipe Vitória.

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