Portaria n.º 1198/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Vale Covo o prédio rústico denominado «Vale Figueira», sito na freguesia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Vale Covo o prédio rústico denominado «Vale Figueira», sito na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1736-AFN)
de 26 de Novembro
Pela Portaria n.º 470/2007, de 18 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa de Vale Covo (processo n.º 1736-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 1981 ha, válida até 18 de Junho de 2019, renovável automaticamente até 18 de Junho de 2031, e concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo.
Entretanto, o titular de direitos sobre um prédio rústico integrado na zona de caça em causa veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, a respectiva desanexação, uma vez que para o prédio em questão não existia acordo válido.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa de Vale Covo (processo n.º 1736-AFN) o prédio rústico denominado «Vale Figueira», sito na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1966 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/23000/0536405364.pdf))
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