Portaria n.º 1207/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Relvas Verdes vários terrenos cinegéticos (processo n.º 5188-AFN), renova a…

Tipo Portaria
Publicação 2010-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Relvas Verdes vários terrenos cinegéticos (processo n.º 5188-AFN), renova a concessão da zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-AFN) anexando à mesma vários prédios rústicos e concessiona a zona de caça associativa da Praia (processo n.º 5651-AFN)

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de 30 de Novembro

As Portarias n.os 398/2009, de 13 de Abril, e 321/2010, de 15 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e à exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo n.º 5188-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2908 ha, válida até 13 de Abril de 2015, e transferida a gestão para a Associação de Caçadores de Relvas Verdes.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida, bem como a própria entidade gestora da mesma, requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos.

As Portarias n.os 530/2004, de 20 de Maio, e 23/2007, de 5 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1474 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga de Santiago do Cacém, que entretanto requereu a renovação e a anexação de alguns prédios rústicos provenientes da exclusão acima referida, para além de outros.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores da Moita do Ribatejo requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba também terrenos provenientes da exclusão da zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, nos artigos 11.º, 46.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e Sines de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo n.º 5188-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 544 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2364 ha.

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 1474 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sines, município de Sines, com a área de 6 ha, e na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 241 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1721 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Praia (processo n.º 5651-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Moita do Ribatejo, com o número de identificação fiscal 507519051 e sede social na Avenida de Teófilo Braga, 30, 2860 Moita, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 365 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 5.º — Efeitos da sinalização

A exclusão, a anexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

1 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.

2 - A exclusão, a anexação e a concessão a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º, 3.º e 4.º produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/11/23200/0540405405.pdf))

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