Portaria n.º 121/2010 — Concessão da medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de transmissões José António da Silva Vieira

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concessão da medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de transmissões José António da Silva Vieira

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Louvo o tenente-coronel de transmissões NIM 18941587, José António da Silva Vieira, pela forma extraordinariamente competente, muito dedicada e altamente eficiente como se evidenciou no exercício de diversas funções que lhe foram confiadas, no decurso dos últimos dois anos e meio na área de ensino específico do Exército do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

Exercendo actividades de docência no Gabinete de Transmissões, o tenente-coronel Silva Vieira foi responsável por leccionar um conjunto diversificado de matérias, designadamente Doutrina das Operações e Táctica de Pequenas Unidades da Arma de Transmissões, tendo demonstrado, em todas as circunstâncias, elevada competência profissional e destacadas qualidades pessoais e pedagógicas, reconhecidas por todos os que com ele privaram, em particular pelos alunos.

Oficial inteligente e permanentemente disponível para tudo o que lhe foi solicitado e exigido, realizou trabalho de reconhecido mérito, no planeamento e execução do curso de Planeamento de Operações Psicológicas que é anualmente ministrado neste Instituto, na importante e significativa colaboração na organização e condução de trabalhos de campo do curso de Estado-Maior - Exército e de exercícios CPX/CAX, na elaboração de doutrina, nomeadamente nos manuais de Operações Psicológicas, Sinais Convencionais Militares e de O Emprego das Forças do Exército e na orientação de trabalhos de investigação de grupo do curso de Estado-Maior - Exército e respectiva arguência.

Em todas estas actividades, o tenente-coronel Silva Vieira evidenciou elevados dotes de carácter, grande senso, ponderação e competência profissional, para além de uma notável capacidade de planeamento, que lhe permitiram cumprir de forma eficiente os objectivos estabelecidos, revelando excepcionais qualidades e virtudes militares.

Oficial calmo, discreto e possuidor de sólida formação ética e denotando grande espírito de sacrifício, abnegação, obediência e disciplina, o tenente-coronel Silva Vieira pautou sempre o seu comportamento na observância dos princípios da lealdade e da camaradagem e é justamente merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para o IESM, para as Forças Armadas e para o Ministério da Defesa Nacional, sejam considerados como relevantes e de muito elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º, na alínea b) do artigo n.º 22 e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 2.ª classe ao tenente-coronel de transmissões José António da Silva Vieira.

25 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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