Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010 — Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes
Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
Envie para publicação, no Diário da República, a classificação e definição da zona especial de protecção (ZEP) das Sete Fontes;
Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento;
Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único, incluindo todas as mães-d'água, minas, galerias e condutas;
Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal.
Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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