Portaria n.º 121/2010 — Anexa à zona de caça associativa das Herdades de São Martinho, Abadinhos e outras o prédio rústico sito nas freguesias…
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Anexa à zona de caça associativa das Herdades de São Martinho, Abadinhos e outras o prédio rústico sito nas freguesias de Crato e Mártires, ambas do município do Crato (processo n.º 4929-AFN)
de 1 de Março
Pela Portaria n.º 765/2008, de 5 de Agosto, foi concessionada a zona de caça associativa das Herdades de São Martinho, Abadinhos e outras (processo n.º 4929-AFN), situada no município de Crato, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, que entretanto requer a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Herdades de São Martinho, Abadinhos e outras (processo n.º 4929-AFN) os prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, ambas do município do Crato, com a área de 94 ha, ficando a mesma com a área total de 666 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A anexação referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04100/0056300564.pdf))
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