Declaração de Rectificação n.º 1213/2010 — Rectificação à lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público de 31 de Dezembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação à lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público de 31 de Dezembro de 2009
Declaração de rectificação n.º 1213/2010
Por ter saído com inexactidão a deliberação, do Conselho Superior do Ministério Público, n.º 910/2010, que aprova a lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público reportada a 31 de Dezembro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, no que respeita à categoria de procuradores-adjuntos, rectifica-se a mesma e, assim, onde se lê, a pp. 27450 e 27451:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/06/119000000/3404534045.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/06/119000000/3404534045.pdf))
14 de Junho de 2010. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.
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