Resolução da Assembleia da República n.º 122/2010 — Recomenda ao Governo a publicação do despacho de classificação do Complexo das Sete Fontes e a adopção de medidas para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a publicação do despacho de classificação do Complexo das Sete Fontes e a adopção de medidas para a sua protecção
Recomenda ao Governo a publicação do despacho de classificação do Complexo das Sete Fontes e a adopção de medidas para a sua protecção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à publicação, no Diário da República, do despacho de classificação como monumento nacional do sistema de captação do abastecimento de água do século xviii à cidade de Braga designado «Sete Fontes» de São Vítor, como garante da protecção e valorização do património nele contido.
2 - Considere o alargamento da área da zona especial de protecção (ZEP) e do seu nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, com vista à conciliação da preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central de Braga.
3 - Promova as necessárias medidas de apoio à preservação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo todas as seis (outrora sete) mães-d'água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água.
Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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