Declaração de Rectificação n.º 1221/2010 — Rectificação ao aviso n.º 9806/2010, em 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, referente ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 9806/2010, em 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, referente ao Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela
Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público que, conforme deliberação tomada em sessão da assembleia municipal de 7 de Junho de 2010, e nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, foi aprovada a rectificação ao Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, através do aviso n.º 9806/2010, em 18 de Maio, e cujo texto se anexa à presente declaração de rectificação.
7 de Junho de 2010. - O Presidente, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
No anexo i (Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas), no n.º 3, onde se lê «Data de ano de construção/imóvel anterior a 1951» deve ler-se «Data de ano de construção/imóvel anterior a 1951/ inexistência de projectos aprovados».
No n.º 51.2, onde se lê «Área bruta de construção de edifícios industriais» deve ler-se «Área bruta de construção de edifícios industriais (m2)".
No n.º 62.1, onde se lê «Ocupação aérea do espaço público por alpendres, toldos ou similares (por m2/mês)» deve ler-se «Ocupação da aérea do espaço público por alpendres, toldos ou similares (por m2/ano)» e onde se lê «Pavilhões, quiosques ou similares (por m2/mês)» deve ler-se «Pavilhões, quiosques, esplanadas ou similares (por m2/mês)».
Relativamente ao n.º 130 «Publicações da autarquia» os valores passam a ser os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/06/119000000/3426734267.pdf))
Relativamente ao n.º 168.1, onde se lê:
«(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' até 10 m
(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' até 10 m por cada metro suplementar
(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 até 10 m
(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 até 10 m por cada metro suplementar
(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm até 10m
(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm até 10 m por cada metro suplementar»
deve ler-se:
«(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' até 10 m
(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' por cada metro suplementar
(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 até 10 m
(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 por cada metro suplementar
(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm até 10 m
(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm por cada metro suplementar»
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