Portaria n.º 1224/2010 — Anexa vários terrenos cinegéticos à zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo n.º 3508-AFN)

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa vários terrenos cinegéticos à zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo n.º 3508-AFN)

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de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1356/2009, de 26 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo n.º 3508-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 647 ha, válida até 17 de Dezembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Rio Levira, que entretanto requereu a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Anadia de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo n.º 3508-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Amoreira da Gândara, município de Anadia, com a área de 64 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 711 ha.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/23500/0546905469.pdf))

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