Portaria n.º 123/2010 — Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN), anexa à zona de caça turística da…

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-01
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN), anexa à zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas o prédio rústico sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 1833-AFN), e revoga a Portaria n.º 1378/2007, de 23 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Março

Pela Portaria n.º 1378/2007, de 23 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal da freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN) até 26 de Julho de 2013, situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Penedo de São Guelo e anexas.

Pela Portaria n.º 863/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (processo n.º 1833-AFN) até 16 de Julho de 2019, situada nos municípios de Évora e Arraiolos, e concessionada a Maria Isabel Alves de Noronha Cabral Menéres, e ainda anexados vários prédios rústicos, tendo ficado com a área total de 2043 ha.

Entretanto, o proprietário de um terreno incluído na zona de caça municipal da freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN) requer a sua exclusão e, simultaneamente, Maria Isabel Alves de Noronha Cabral Menéres requer a sua anexação à zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (processo n.º 1833-AFN).

Verificando-se que a área remanescente da zona de caça municipal não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, importa proceder à sua extinção.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no artigo 11.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea d) do artigo 22.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN).

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (processo n.º 1833AFN) o prédio rústico sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 234 ha, ficando com a área total de 2277 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1378/2007, de 23 de Outubro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04100/0056400565.pdf))

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