Declaração de Rectificação n.º 1234/2010 — Rectifica o júri do procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o júri do procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, para a carreira de técnico superior
Declaração de rectificação n.º 1234/2010
Por despacho do inspector-geral do Trabalho, de 11 de Março de 2010, foi alterado o júri do procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a área de relações internacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, de p. 384 a p. 386, que passa a ter a seguinte constituição:
«Presidente - Rosalinda Maria Nunes da Cunha Gomes Rodrigues da Silva, chefe de divisão.
1.ª vogal efectiva - Maria Isabel Cabral Cordovil, técnica superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª vogal efectiva - Helena Maria Paiva e Serra, directora.
1.ª vogal suplente - Maria José Vieira Gomes Cruz Cesário Cardoso, subdirectora.
2.ª vogal suplente - Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, técnica superior.»
11 de Junho de 2010. - A Subinspectora-Geral, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).