Portaria n.º 1248/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas e anexa novos prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas e anexa novos prédios (processo n.º 2005-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

As Portarias n.os 661/2004, de 19 de Junho, e 1264-AD/2004, de 29 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1344 ha, válida até 10 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Montes de Alcobaça, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 937 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 32 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 969 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos no dia 11 de Outubro de 2010.

2 - A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Novembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24000/0569405695.pdf))

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