Portaria n.º 1252/2010 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo n.º 3593-AFN) e anexa…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo n.º 3593-AFN) e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa das Herdades da Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN)

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de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1357/2008, de 28 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 938 ha, válida até 27 de Setembro de 2020, e concessionada à Associação de Caçadores da Torrinha.

Pela Portaria n.º 1428/2009, de 21 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo n.º 3593-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 6255 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de S. José da Lamarosa.

Vieram agora vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação de Caçadores da Torrinha veio requerer a anexação dos mesmos à zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN).

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo n.º 3593-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 254 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 6001 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa das Herdades da Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 254 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1192 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24100/0571805719.pdf))

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