Portaria n.º 1253/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 2068-AFN)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 2068-AFN)
de 15 de Dezembro
Pela Portaria n.º 713/98, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN), situada no município de Vila Verde, com a área de 1825 ha, válida até 8 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caça da Nóbrega, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Verde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboim da Nóbrega, município de Vila Verde, com a área de 912 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN) vários prédios rústicos, sitos igualmente na freguesia de Aboim da Nóbrega, município de Vila Verde, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça, após a renovação e anexação, com a área total de 968 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24100/0571905719.pdf))
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