Portaria n.º 1259/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Casa Branca vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3177-AFN) e concessiona a…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Casa Branca vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3177-AFN) e concessiona a zona de caça associativa das Barrocas (processo n.º 5638-AFN)

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de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1010/2009, de 8 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Casa Branca (processo n.º 3177-AFN), situada no município de Sousel, com a área de 1840 ha, válida até 10 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Albidomense.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, o Clube de Caçadores das Barrocas veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que engloba os terrenos provenientes da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Casa Branca (processo n.º 3177-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1561 ha.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa das Barrocas (processo n.º 5638-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores das Barrocas, com o número de identificação fiscal 509135000 e sede social na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 66, 1.º direito, 2670-453 Loures, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24100/0572205723.pdf))

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