Declaração de Rectificação n.º 1264/2010 — Rectifica o Regulamento n.º 360/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Regulamento n.º 360/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série
Por ter sido publicado com inexactidão o acto referente ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças da Freguesia de Roriz, n.º 360/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril, rectifica-se que onde se lê:
«Transmissões/concessões ou doações de sepulturas temporárias, existentes no cemitério novo
Por 15 (quinze) anos
Para residentes... 3.500,00 (euro)
Para não residentes... 4.500,00 (euro)
Por 20 (vinte) anos
Para residentes... 4.250,00 (euro)
Para não residentes... 5.250,00 (euro)
Por 30 (trinta) anos
Para residentes... 6.000,00 (euro)
Para não residentes... 7.000,00 (euro)»
deve ler-se:
«Transmissões/concessões ou doações de sepulturas temporárias, existentes no cemitério novo
Por 15 (quinze) anos
Para residentes... 2.000,00(euro)
Para não residentes... 3.000,00(euro)
Por 20 (vinte) anos
Para residentes... 2.500,00(euro)
Para não residentes... 3.500,00(euro)
Por 30 (trinta) anos
Para residentes... 3.500,00(euro)
Para não residentes... 4.500,00(euro)
Por 100 (cem) anos
Para residentes... 6.000,00(euro)
Para não residentes... 7.000,00(euro)»
A presente alteração produz efeitos a partir de 20 de Abril de 2010
21 de Junho de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Matos Leal.
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