Declaração de Rectificação n.º 1264-A/2010 — Rectifica o aviso n.º 12 157-B/2010, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 1.º suplemento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 12 157-B/2010, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 1.º suplemento, de 17 de Junho de 2010
Faz-se público que o aviso n.º 12 157-B/2010, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 1.º suplemento, de 17 de Junho de 2010, saiu com erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, de modo que onde se lê:
«10 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (Referências A/B/C/D/E/F), depois de homologadas, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01. A Classificação Final (CF) = (PC x 40 %+ AP x 30 % + EPS x 30 %) ou CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)»
deve ler-se:
«10 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (Referências A/B/C/D/E/F), depois de homologadas, são publicadas no Diário da República, 2.ª série, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos procedimentos concursais das Referências A/B/C/D/E, a classificação final (CF) = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %) ou CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)», enquanto que no procedimento concursal da Referência F, a CF = (AC x 55 % + EPS x 45 %)».
Esta rectificação tem efeitos retroactivos, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Borges.
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